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Guia · Reg. (CE) n.º 561/2006Tempos de condução e descanso

Atualizado a 22 de outubro de 2026.

As regras europeias dos tempos de condução, pausas e repousos valem para todos os motoristas de pesados de mercadorias na União Europeia. Aqui estão numa página, com o artigo de cada uma e o que muda em Portugal.

Os limites numa tabela

O quêLimiteArtigo
Condução por dia9 h; 10 h no máximo duas vezes por semanaart. 6.º, n.º 1
Condução por semana56 hart. 6.º, n.º 2
Condução em duas semanas seguidas90 hart. 6.º, n.º 3
Pausa45 min ao fim de 4 h 30 de condução (ou 15 + 30 min)art. 7.º
Repouso diário11 h (ou 3 h + 9 h); 9 h reduzido, até três vezes entre repousos semanaisart. 4.º, al. g); art. 8.º, n.os 2 e 4
Repouso diário em tripulação múltipla9 h dentro de cada 30 hart. 8.º, n.º 5
Repouso semanal45 h; reduzido de 24 h, compensado até ao fim da 3.ª semana seguinteart. 8.º, n.º 6
Quando começa o repouso semanalAté ao fim de 6 períodos de 24 h depois do anteriorart. 8.º, n.º 6

Valem para os veículos de mercadorias com mais de 3,5 t (com reboque ou semirreboque) e, desde 1 de julho de 2026, para os de mais de 2,5 t em transporte internacional ou cabotagem (art. 2.º). A semana é a semana fixa: de segunda-feira às 0 h até domingo às 24 h (art. 4.º, al. i)).

Condução por dia, por semana e em duas semanas

A condução diária é a soma da condução entre o fim de um repouso diário ou semanal e o início do seguinte. O limite é 9 horas, que podem ir a 10 horas no máximo duas vezes por semana (art. 6.º, n.º 1).

Na semana, o máximo é 56 horas de condução, e não podem fazer passar o tempo máximo de trabalho semanal (art. 6.º, n.º 2). Em duas semanas seguidas, o máximo é 90 horas (art. 6.º, n.º 3). Quem conduziu 56 horas numa semana só pode conduzir 34 na seguinte.

Contam todos os tempos de condução, na União Europeia e em países terceiros (art. 6.º, n.º 4).

A pausa de 45 minutos

Ao fim de 4 h 30 de condução, fazes uma pausa de pelo menos 45 minutos seguidos, a não ser que comeces um repouso (art. 7.º).

O repouso diário

Dentro de cada período de 24 horas depois do fim do repouso anterior, tens de fazer um novo repouso diário (art. 8.º, n.º 2). Pode ser:

Os tipos de repouso estão no art. 4.º, al. g). Em tripulação múltipla, cada motorista faz um repouso de pelo menos 9 horas dentro de cada 30 horas (art. 8.º, n.º 5).

Se acompanhas o camião num ferry ou comboio e tens acesso a cama ou beliche, o repouso diário regular ou o semanal reduzido pode ser interrompido no máximo duas vezes, por outras atividades que não passem de uma hora no total (art. 9.º, n.º 1).

O repouso semanal

O repouso semanal regular, e qualquer repouso de mais de 45 horas de compensação, não pode ser feito no camião: tem de ser num alojamento adequado, pago pela empresa (art. 8.º, n.º 8). A empresa também organiza o trabalho para poderes voltar a casa, ou ao centro da empresa onde estás baseado, pelo menos uma vez em cada quatro semanas (art. 8.º, n.º 8-A).

Quando podes passar os limites

O art. 12.º deixa passar os limites só em casos que não podias prever, sem pôr em risco a segurança:

Escreves o motivo à mão, numa impressão do tacógrafo, na folha de registo ou na escala de serviço, o mais tardar quando chegas. Nos dois últimos casos, o tempo a mais é compensado com um repouso equivalente, junto a outro repouso, até ao fim da 3.ª semana seguinte. As 90 horas em duas semanas e a pausa de 45 minutos continuam a valer.

E em Portugal: o tempo de trabalho

O tempo de trabalho não é o mesmo que o tempo de condução. Em Portugal, o Decreto-Lei n.º 84/2026, em vigor desde 12 de julho de 2026, junta estas regras às do 561:

O quêLimiteArtigo
Trabalho por semana60 h no máximo; 48 h em média em 4 mesesart. 21.º
Trabalho que apanhe o período entre as 0 h e as 5 h10 h no máximo em cada 24 hart. 22.º
Intervalo de descanso30 min com 6 a 9 h de trabalho; 45 min com mais de 9 h; divisível em partes de 15 minart. 23.º
Trabalho seguido6 h no máximoart. 23.º

O tempo de disponibilidade não é tempo de trabalho (art. 20.º). O intervalo do trabalho não substitui a pausa da condução: cumpres os dois (art. 23.º). Em Espanha, as regras do tempo de trabalho são outras: vê o guia em espanhol.

Perguntas

Quantas vezes por semana posso conduzir 10 horas?

Duas vezes por semana, no máximo. A semana vai de segunda-feira às 0 h até domingo às 24 h. Nos outros dias, o limite é 9 horas. Reg. (CE) n.º 561/2006, art. 6.º, n.º 1.

Posso fazer a pausa de 30 minutos primeiro e a de 15 depois?

Não. A pausa dividida tem de ser primeiro de pelo menos 15 minutos e depois de pelo menos 30. Ao contrário, os 30 minutos contam só como 15 e falta a segunda parte. Reg. (CE) n.º 561/2006, art. 7.º.

Quantos repousos diários reduzidos posso fazer?

Três, no máximo, entre dois repousos semanais. Um repouso diário reduzido tem pelo menos 9 horas e menos de 11. Reg. (CE) n.º 561/2006, art. 8.º, n.º 4.

Posso fazer o repouso semanal no camião?

O repouso semanal reduzido, sim. O regular, de 45 horas ou mais, não: tem de ser num alojamento adequado, pago pela empresa. Reg. (CE) n.º 561/2006, art. 8.º, n.º 8.

Os tempos de condução contam fora da União Europeia?

Sim. Para os limites de condução contam os tempos na União Europeia e em países terceiros. Reg. (CE) n.º 561/2006, art. 6.º, n.º 4.

Fontes

Este guia resume a lei e não substitui o texto oficial nem aconselhamento jurídico. O registo que conta é o do tacógrafo.