Guia · Reg. (CE) n.º 561/2006Tempos de condução e descanso
Atualizado a 22 de outubro de 2026.
As regras europeias dos tempos de condução, pausas e repousos valem para todos os motoristas de pesados de mercadorias na União Europeia. Aqui estão numa página, com o artigo de cada uma e o que muda em Portugal.
Os limites numa tabela
| O quê | Limite | Artigo |
|---|---|---|
| Condução por dia | 9 h; 10 h no máximo duas vezes por semana | art. 6.º, n.º 1 |
| Condução por semana | 56 h | art. 6.º, n.º 2 |
| Condução em duas semanas seguidas | 90 h | art. 6.º, n.º 3 |
| Pausa | 45 min ao fim de 4 h 30 de condução (ou 15 + 30 min) | art. 7.º |
| Repouso diário | 11 h (ou 3 h + 9 h); 9 h reduzido, até três vezes entre repousos semanais | art. 4.º, al. g); art. 8.º, n.os 2 e 4 |
| Repouso diário em tripulação múltipla | 9 h dentro de cada 30 h | art. 8.º, n.º 5 |
| Repouso semanal | 45 h; reduzido de 24 h, compensado até ao fim da 3.ª semana seguinte | art. 8.º, n.º 6 |
| Quando começa o repouso semanal | Até ao fim de 6 períodos de 24 h depois do anterior | art. 8.º, n.º 6 |
Valem para os veículos de mercadorias com mais de 3,5 t (com reboque ou semirreboque) e, desde 1 de julho de 2026, para os de mais de 2,5 t em transporte internacional ou cabotagem (art. 2.º). A semana é a semana fixa: de segunda-feira às 0 h até domingo às 24 h (art. 4.º, al. i)).
Condução por dia, por semana e em duas semanas
A condução diária é a soma da condução entre o fim de um repouso diário ou semanal e o início do seguinte. O limite é 9 horas, que podem ir a 10 horas no máximo duas vezes por semana (art. 6.º, n.º 1).
Na semana, o máximo é 56 horas de condução, e não podem fazer passar o tempo máximo de trabalho semanal (art. 6.º, n.º 2). Em duas semanas seguidas, o máximo é 90 horas (art. 6.º, n.º 3). Quem conduziu 56 horas numa semana só pode conduzir 34 na seguinte.
Contam todos os tempos de condução, na União Europeia e em países terceiros (art. 6.º, n.º 4).
A pausa de 45 minutos
Ao fim de 4 h 30 de condução, fazes uma pausa de pelo menos 45 minutos seguidos, a não ser que comeces um repouso (art. 7.º).
- Podes dividi-la em 15 minutos e depois 30, por esta ordem, distribuídos pelas 4 h 30.
- Ao contrário não serve: 30 minutos e depois 15 conta como uma pausa de 15 sem a segunda parte. Uma primeira parte com menos de 15 minutos não conta.
- Uma pausa completa (45, ou 15 + 30) feita antes das 4 h 30 recomeça a contagem.
- Em tripulação múltipla, a pausa de 45 minutos pode ser feita no camião em andamento, se não estiveres a ajudar quem conduz (art. 7.º).
O repouso diário
Dentro de cada período de 24 horas depois do fim do repouso anterior, tens de fazer um novo repouso diário (art. 8.º, n.º 2). Pode ser:
- Regular: pelo menos 11 horas seguidas.
- Dividido: primeiro pelo menos 3 horas e depois pelo menos 9, num total de 12.
- Reduzido: pelo menos 9 horas e menos de 11. No máximo três entre dois repousos semanais (art. 8.º, n.º 4).
Os tipos de repouso estão no art. 4.º, al. g). Em tripulação múltipla, cada motorista faz um repouso de pelo menos 9 horas dentro de cada 30 horas (art. 8.º, n.º 5).
Se acompanhas o camião num ferry ou comboio e tens acesso a cama ou beliche, o repouso diário regular ou o semanal reduzido pode ser interrompido no máximo duas vezes, por outras atividades que não passem de uma hora no total (art. 9.º, n.º 1).
O repouso semanal
- Regular: pelo menos 45 horas. Reduzido: pelo menos 24 horas.
- Em cada duas semanas seguidas fazes pelo menos dois repousos regulares, ou um regular e um reduzido (art. 8.º, n.º 6).
- O repouso semanal começa, o mais tardar, ao fim de 6 períodos de 24 horas depois do anterior.
- A redução é compensada de uma só vez, junto a outro repouso de pelo menos 9 horas, antes do fim da 3.ª semana seguinte (art. 8.º, n.os 6-B e 7).
- No transporte internacional de mercadorias podes fazer dois reduzidos seguidos fora do país da empresa, se em cada quatro semanas seguidas fizeres pelo menos quatro repousos semanais, dois deles regulares. A compensação desses dois vem antes do regular seguinte (art. 8.º, n.os 6 e 6-B).
O repouso semanal regular, e qualquer repouso de mais de 45 horas de compensação, não pode ser feito no camião: tem de ser num alojamento adequado, pago pela empresa (art. 8.º, n.º 8). A empresa também organiza o trabalho para poderes voltar a casa, ou ao centro da empresa onde estás baseado, pelo menos uma vez em cada quatro semanas (art. 8.º, n.º 8-A).
Quando podes passar os limites
O art. 12.º deixa passar os limites só em casos que não podias prever, sem pôr em risco a segurança:
- Para chegar a um sítio adequado para parar, na medida do necessário para a segurança das pessoas, do camião ou da carga.
- Até 1 hora a mais para chegar a casa ou ao centro da empresa e fazer o repouso semanal.
- Até 2 horas a mais para chegar para o repouso semanal regular, com uma pausa de 30 minutos logo antes da condução a mais.
Escreves o motivo à mão, numa impressão do tacógrafo, na folha de registo ou na escala de serviço, o mais tardar quando chegas. Nos dois últimos casos, o tempo a mais é compensado com um repouso equivalente, junto a outro repouso, até ao fim da 3.ª semana seguinte. As 90 horas em duas semanas e a pausa de 45 minutos continuam a valer.
E em Portugal: o tempo de trabalho
O tempo de trabalho não é o mesmo que o tempo de condução. Em Portugal, o Decreto-Lei n.º 84/2026, em vigor desde 12 de julho de 2026, junta estas regras às do 561:
| O quê | Limite | Artigo |
|---|---|---|
| Trabalho por semana | 60 h no máximo; 48 h em média em 4 meses | art. 21.º |
| Trabalho que apanhe o período entre as 0 h e as 5 h | 10 h no máximo em cada 24 h | art. 22.º |
| Intervalo de descanso | 30 min com 6 a 9 h de trabalho; 45 min com mais de 9 h; divisível em partes de 15 min | art. 23.º |
| Trabalho seguido | 6 h no máximo | art. 23.º |
O tempo de disponibilidade não é tempo de trabalho (art. 20.º). O intervalo do trabalho não substitui a pausa da condução: cumpres os dois (art. 23.º). Em Espanha, as regras do tempo de trabalho são outras: vê o guia em espanhol.
Perguntas
Quantas vezes por semana posso conduzir 10 horas?
Duas vezes por semana, no máximo. A semana vai de segunda-feira às 0 h até domingo às 24 h. Nos outros dias, o limite é 9 horas. Reg. (CE) n.º 561/2006, art. 6.º, n.º 1.
Posso fazer a pausa de 30 minutos primeiro e a de 15 depois?
Não. A pausa dividida tem de ser primeiro de pelo menos 15 minutos e depois de pelo menos 30. Ao contrário, os 30 minutos contam só como 15 e falta a segunda parte. Reg. (CE) n.º 561/2006, art. 7.º.
Quantos repousos diários reduzidos posso fazer?
Três, no máximo, entre dois repousos semanais. Um repouso diário reduzido tem pelo menos 9 horas e menos de 11. Reg. (CE) n.º 561/2006, art. 8.º, n.º 4.
Posso fazer o repouso semanal no camião?
O repouso semanal reduzido, sim. O regular, de 45 horas ou mais, não: tem de ser num alojamento adequado, pago pela empresa. Reg. (CE) n.º 561/2006, art. 8.º, n.º 8.
Os tempos de condução contam fora da União Europeia?
Sim. Para os limites de condução contam os tempos na União Europeia e em países terceiros. Reg. (CE) n.º 561/2006, art. 6.º, n.º 4.
Fontes
- Regulamento (CE) n.º 561/2006, com as alterações do Regulamento (UE) 2020/1054 e do Regulamento (UE) 2024/1258.
- Regulamento (UE) 2020/1054 (pacote da mobilidade: repouso semanal fora do camião, regresso a casa, art. 12.º).
- Decreto-Lei n.º 84/2026, de 13 de abril, Diário da República, 1.ª série, n.º 71.
Este guia resume a lei e não substitui o texto oficial nem aconselhamento jurídico. O registo que conta é o do tacógrafo.